Legislação Informatizada - ATO Nº 15, DE 14/06/1976 - Publicação Original
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ATO Nº 15, DE 14/06/1976
Disciplina o estacionamento de veículos oficiais.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos oficiais ingressarão no estacionamento dos Anexos II e III, apenas para embarque e desembarque de parlamentares e autoridades, devendo, em seguida, estacionarem em área reservada para este fim, no estacionamento S2ML.
§ 1º Caberá à Coordenação de Segurança Legislativa, a reserva da área de que trata este artigo.
§ 2º O descumprimento do presente Ato, por parte dos motoristas pertencentes aos quadros da Câmara dos Deputados, implica em falta grave, punida de acordo com as normas regulamentares.
Art. 2º A Coordenação de Segurança Legislativa organizará nas Portarias dos Anexos II e III, o sistema de chamada de motoristas, a fim de que os usuários daqueles veículos sejam prontamente atendidos.
Este Ato entra em vigor a partir da data da publicação.
Brasília, 14 de junho de 1976.
ODULFO DOMINGUES,
1º Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 14/6/1976, Página 4 (Publicação Original)