Legislação Informatizada - ATO Nº 15, DE 14/06/1976 - Publicação Original

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ATO Nº 15, DE 14/06/1976

Disciplina o estacionamento de veículos oficiais.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Os veículos oficiais ingressarão no estacionamento dos Anexos II e III, apenas para embarque e desembarque de parlamentares e autoridades, devendo, em seguida, estacionarem em área reservada para este fim, no estacionamento S2ML.

      § 1º Caberá à Coordenação de Segurança Legislativa, a reserva da área de que trata este artigo.

      § 2º O descumprimento do presente Ato, por parte dos motoristas pertencentes aos quadros da Câmara dos Deputados, implica em falta grave, punida de acordo com as normas regulamentares.

     Art. 2º A Coordenação de Segurança Legislativa organizará nas Portarias dos Anexos II e III, o sistema de chamada de motoristas, a fim de que os usuários daqueles veículos sejam prontamente atendidos.

Este Ato entra em vigor a partir da data da publicação.

Brasília, 14 de junho de 1976.

ODULFO DOMINGUES,
1º Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 14/06/1976


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 14/6/1976, Página 4 (Publicação Original)