Legislação Informatizada - ATO Nº 12, DE 17/03/1976 - Publicação Original
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ATO Nº 12, DE 17/03/1976
Dispõe sobre o vestuário nas dependências do Edifício Principal e do Edifício Anexo II.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de atribuição que a Mesa lhe delegou em reunião de 17 de março de 1976,
RESOLVE:
Art. 1º É obrigatório o uso de traje passeio completo ou uniforme, nas dependências do Edifício Principal e do Edifício Anexo II da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Nos dias em que não houver sessão da Câmara, do Congresso Nacional, reunião de Comissões, ou expediente administrativo, será dispensado o uso da gravata, excluído o Plenário.
Art. 2º O disposto neste ato alcança as dependências dos Edifícios Anexos I e III no que diz respeito aos servidores da Casa, inclusive requisitados, Secretários Parlamentares e a quaisquer outros que prestem serviço nas dependências da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de março de 1976.
ODULFO DOMINGUES,
Primeiro Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 17/3/1976, Página 3 (Publicação Original)