Legislação Informatizada - ATO Nº 10, DE 03/12/1975 - Publicação Original

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ATO Nº 10, DE 03/12/1975

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Ato nº 9, de 1975, do Primeiro Secretário.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º Acrescente-se ao artigo 2º, do Ato nº 9 , da Primeira Secretaria, os seguintes parágrafos:

"§ 3º No Teste 1 de que trata este artigo, exigir-se-á a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, e média global de igual valor, para ascensão e progressão às classes iniciais das Categorias Funcionais dos Grupos criados e estruturados na Câmara dos Deputados.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior será aplicado, igualmente, para progressão às classes final e intermediária da Categoria Funcional de Taquígrafo Legislativo."



     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 3 de dezembro de 1975.

ODULFO DOMINGUES,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 03/12/1975


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 3/12/1975, Página 10 (Publicação Original)