Legislação Informatizada - ATO Nº 3, DE 15/05/1967 - Publicação Original

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ATO Nº 3, DE 15/05/1967

Dispõe sôbre a composição das comissões de inquérito administrativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista o deliberado pela Mesa, em reunião de 26 de abril de 1967,

RESOLVE:

     Art. 1º Na primeira quinzena de março de cada ano, o 1º Secretário designará o Presidente e os outros 2 (dois) membros que deverão integrar comissões de inquérito administrativo a serem constituídas até o último dia de fevereiro do ano seguinte, bem como os respectivos suplentes, em número de 3 (três).

     Art. 2º Ao Diretor Geral compete apresentar uma relação de funcionários que poderão integrar essa Comissão, para que o 1º Secretário faça as designações.

     Art. 3º A critério da administração, poderá, sempre, haver substituição de qualquer desses funcionários.

     Art. 4º Para cada caso concreto, haverá, sempre, um ato do 1º Secretário, constituindo a Comissão, observado o disposto nos artigos anteriores.

     Art. 5º A Comissão trabalhará em regime de serviço extraordinário, na forma a ser fixada pela Diretoria-Geral.

     Art. 6º O Presidente da Comissão assessorara o membro da Mesa encarregado de relatar o inquérito.

     Art. 7º O inquérito não ultimado até o fim de fevereiro de cada ano continuará com a comissão que o iniciou.

     Art. 8º O Diretor Geral apresentará, em 5 (cinco) dias, a primeira relação de que cogita o art. 2º.

     Art. 9º Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 15 de maio de 1967.

BAPTISTA RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/05/1967