Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2026

EMENTA: Autoriza o Estado do Pará a contratar, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, operação de crédito externo por contingência, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2026, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - garantia - União - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - Financiamento - Projeto (administração) - Pagamento - Contraprestação - Contingenciamento - Recuperação ambiental - Meio ambiente - Município - Altamira (PA) - Estado (ente federado) - Pará