Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2026

EMENTA: Autoriza a celebração de Acordo de Reescalonamento de Dívida e Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, no valor de US$ 143.004.618,06 (cento e quarenta e três milhões, quatro mil, seiscentos e dezoito dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2026, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACORDO - reescalonamento - renegociação - Dívida - Débito - Brasil - Moçambique - Clube de Paris - Seguro de crédito à exportação (SCE) - Fundo de Garantia à Exportação (FGE) - Operação de crédito