Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2026 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2026
Autoriza o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 248.300.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 248.300.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se ao financiamento do Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de São Paulo, Estado de São Paulo;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 248.300.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: não há;
VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável a ser definido periodicamente pelo Bird;
VII - liberações originalmente previstas: US$ 20.952.586,20 (vinte milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos) em 2025; US$ 35.124.137,92 (trinta e cinco milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América e noventa e dois centavos) em 2026; US$ 51.936.206,88 (cinquenta e um milhões, novecentos e trinta e seis mil, duzentos e seis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e oito centavos) em 2027; US$ 64.857.758,60 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 2028; e US$ 75.429.310,40 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e dez dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos) em 2029;
VIII - prazo de carência: até 30 (trinta) meses, contados a partir da aprovação do contrato pela Diretoria do Banco - Board Date - 15 de maio de 2025; após um grace period de 2 (dois) anos, contado a partir de 15 de maio de 2025, o pagamento das amortizações inicia-se na primeira data de pagamento que ocorrer após transcorrer o prazo de carência;
IX - prazo de amortização: até 138 (cento e trinta e oito) meses;
X - prazo total: 168 (cento e sessenta e oito) meses;
XI - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral;
XII - sistema de amortizações: constante;
XIII - comissão de compromisso: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o saldo não desembolsado;
XIV - front-end fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;
XV - juros de mora: acréscimo de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) à taxa de juros.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:
I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e de outras em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2026, Página 4 (Publicação Original)