Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2025 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2025

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará (Profisco III - CE)".

     Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Estado do Ceará;

     II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

     III - garantidor: União;

     IV - valor da operação: até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - valor da contrapartida: no mínimo 10% (dez por cento) do valor do financiamento;

     VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de funding margin e spread divulgados periodicamente pelo BID;

     VII - destinação: Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará (Profisco III - CE);

     VIII - liberações previstas: US$ 8.268.425,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América), em 2025; US$ 22.947.394,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos da América), em 2026; US$ 19.703.547,00 (dezenove milhões, setecentos e três mil, quinhentos e quarenta e sete dólares dos Estados Unidos da América), em 2027; US$ 12.432.529,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América), em 2028; US$ 11.422.725,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América), em 2029; e US$ 5.225.380,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América), em 2030;

     IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 802.354,00 (oitocentos e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América), em 2025; US$ 1.765.179,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América), em 2026; US$ 1.765.179,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América), em 2027; US$ 2.215.666,00 (dois milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América), em 2028; US$ 939.285,00 (novecentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América), em 2029; e US$ 512.337,00 (quinhentos e doze mil, trezentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;

     X - prazo total: até 294 (duzentos e noventa e quatro) meses;

     XI - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses;

     XII - prazo de amortização: 222 (duzentos e vinte e dois) meses;

     XIII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;

     XIV - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;

     XV - lei autorizadora: Lei nº 18.920, de 16 de julho de 2024, do Estado do Ceará;

     XVI - demais encargos e comissões:

a) comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) aplicado sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;
b) despesas de inspeção e vigilância: dentro do prazo original de desembolso, até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos, caso sejam cobradas.

     § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

     Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Ceará na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

     Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada:

     I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;

     II - à comprovação junto ao Ministério da Fazenda da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios;

     III - à celebração de contrato entre o Estado do Ceará e a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2025, Página 4 (Publicação Original)