Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2025 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2025

Institui a Frente Parlamentar da Economia do Mar - Setor Náutico.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar da Economia do Mar - Setor Náutico, com a finalidade de:

     I - defender os interesses relacionados ao setor náutico, como o desenvolvimento da infraestrutura portuária e aquaviária, o fortalecimento da indústria náutica nacional e o incentivo aos serviços relacionados às atividades náuticas;

     II - acompanhar os projetos de interesse do setor náutico no âmbito do Congresso Nacional;

     III - assessorar Senadoras e Senadores na elaboração e na votação de projetos que sejam abrangidos pelas finalidades da Frente Parlamentar.

     Parágrafo único. A Frente Parlamentar da Economia do Mar - Setor Náutico reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

     Art. 2º A Frente Parlamentar da Economia do Mar - Setor Náutico será integrada pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo aderir a ela outros membros do Congresso Nacional.

     Art. 3º A Frente Parlamentar da Economia do Mar - Setor Náutico reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2025, Página 2 (Publicação Original)