Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2025 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2025
Autoriza o Município de São José, Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de US$ 43.200.000,00 (quarenta e três milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de São José, Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de US$ 43.200.000,00 (quarenta e três milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Implantação da Avenida Beira Mar de São José/SC, Av. Beira Mar São José".
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de São José, Estado de Santa Catarina;
II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 43.200.000,00 (quarenta e três milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
VI - taxa de juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato;
VII - atualização monetária: variação cambial;
VIII - liberações previstas: US$ 4.411.976,35 (quatro milhões, quatrocentos e onze mil, novecentos e setenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e trinta e cinco centavos) em 2025, US$ 8.823.456,19 (oito milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e dezenove centavos) em 2026, US$ 8.465.711,72 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e onze dólares dos Estados Unidos da América e setenta e dois centavos) em 2027, US$ 12.133.789,49 (doze milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e oitenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e nove centavos) em 2028 e US$ 9.365.066,25 (nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e vinte e cinco centavos) em 2029;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 3.409.883,81 (três milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e três dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e um centavos) em 2025, US$ 1.699.442,18 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e dezoito centavos) em 2026, US$ 1.394.357,37 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e trinta e sete centavos) em 2027, US$ 2.919.032,79 (dois milhões, novecentos e dezenove mil e trinta e dois dólares dos Estados Unidos da América e setenta e nove centavos) em 2028 e US$ 1.377.283,85 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e três dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e cinco centavos) em 2029;
X - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses;
XI - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
XII - prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;
XIII - prazo total: até 240 (duzentos e quarenta) meses;
XIV - sistema de amortização: constante e pagamentos semestrais;
XV - comissão de compromisso: 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) sobre o saldo não desembolsado;
XVI - comissão de administração: 0,80% (oitenta centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;
XVII - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o saldo devedor diário, apurados a partir da data na qual deveria ter sido paga a obrigação correspondente (prestações de amortização, juros ou comissão de compromisso) até a data do pagamento.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de São José, Estado de Santa Catarina, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:
I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de São José, Estado de Santa Catarina, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município, a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas;
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2025, Página 9 (Publicação Original)