Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2025
Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil, com a finalidade de promover e fortalecer a capacidade nacional de produção desses insumos.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de que trata o caput reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros Parlamentares detentores de mandato popular.
Art. 3º A Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de abril de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2025, Página 6 (Publicação Original)