Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2024
Autoriza o Município de Santos, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 105.041.704,00 (cento e cinco milhões, quarenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Art. 1º É o Município de Santos, Estado de São Paulo, autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 105.041.704,00 (cento e cinco milhões, quarenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento do Programa de Macrodrenagem, Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade de Santos - Santos Mais.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Santos, Estado de São Paulo;
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor da operação: US$ 105.041.704,00 (cento e cinco milhões, quarenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 26.377.089,00 (vinte e seis milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitenta e nove dólares dos Estados Unidos da América);
VI - destinação dos recursos: Programa de Macrodrenagem, Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade de Santos - Santos Mais;
VII - juros: SOFR (Secured Overnight Financing Rate) acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato;
VIII - atualização monetária: variação cambial;
IX - liberações previstas: US$ 13.351.748,93 (treze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e noventa e três centavos) em 2024, US$ 24.867.789,86 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis centavos) em 2025, US$ 23.157.373,36 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e trinta e seis centavos) em 2026, US$ 21.446.956,86 (vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis centavos) em 2027, US$ 19.312.995,86 (dezenove milhões, trezentos e doze mil, novecentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis centavos) em 2028 e US$ 2.904.839,13 (dois milhões, novecentos e quatro mil, oitocentos e trinta e nove dólares dos Estados Unidos da América e treze centavos) em 2029;
X - aportes estimados de contrapartida: US$ 3.164.162,00 (três milhões, cento e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 6.298.324,00 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 5.860.742,25 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e vinte e cinco centavos) em 2026, US$ 5.423.160,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e três mil, cento e sessenta dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2027, US$ 4.889.670,25 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta dólares dos Estados Unidos da América e vinte e cinco centavos) em 2028 e US$ 741.030,00 (setecentos e quarenta e um mil e trinta dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;
XI - prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses;
XII - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, que é a mesma de sua entrada em vigor;
XIII - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses;
XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XV - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;
XVI - lei autorizadora: Lei Municipal nº 4.310, de 5 de outubro de 2023;
XVII - demais encargos e comissões:
| a) | comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado; |
| b) | comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo; |
| c) | gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); |
| d) | juros de mora: acréscimo de 2% a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de juros do empréstimo. |
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos e contrapartidas previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Santos, Estado de São Paulo, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - a que seja comprovada junto ao Ministério da Fazenda a regularidade do Município de Santos com relação ao pagamento de precatórios;
III - a que o Município de Santos celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Município na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 158 e 159, incisos I, alínea "b", e II, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2024, Página 4 (Publicação Original)