Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 2024 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 2024

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     § 1º Os recursos da operação destinam-se ao programa "Apoio ao novo Programa Bolsa Família (PBF)", de interesse do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

     § 2º O exercício da autorização de que trata o caput deste artigo é condicionado a que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificado o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso.

     Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: República Federativa do Brasil;

     II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

     III - valor da operação: US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     IV - valor da contrapartida: não há;

     V - prazo de carência: 5 (cinco) anos;

     VI - prazo total: 18 (dezoito) anos;

     VII - cronograma estimativo de desembolso: US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

     VIII - taxa de juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) semestral acrescida de spread de 0,94% a.a. (noventa e quatro centésimos por cento ao ano);

     IX - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo pendente de desembolso;

     X - comissão de abertura: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo;

     Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de dezembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2024, Página 6 (Publicação Original)