Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 2024
Autoriza a contratação de operação de crédito externo entre o Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), com garantia da União, no valor de € 100.000.000,00 (cem milhões de euros).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É autorizada a contratação de operação de crédito externo entre o Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), com garantia da União, no valor de € 100.000.000,00 (cem milhões de euros).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Drenagem Urbana Resiliente às Mudanças Climáticas de Porto Alegre".
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul;
II - credor: Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor da operação: € 100.000.000,00 (cem milhões de euros);
V - valor da contrapartida: mínimo de 20% (vinte por cento) do valor total do Programa;
VI - taxa de juros: Euro Interbank Offered Rate (Euribor) acrescida de margem fixa a ser determinada na assinatura do contrato;
VII - atualização monetária: variação cambial;
VIII - liberações previstas: € 12.188.112,73 (doze milhões, cento e oitenta e oito mil, cento e doze euros e setenta e três centavos) em 2025, € 22.278.064,62 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e oito mil e sessenta e quatro euros e sessenta e dois centavos) em 2026, € 26.512.415,84 (vinte e seis milhões, quinhentos e doze mil, quatrocentos e quinze euros e oitenta e quatro centavos) em 2027, € 27.351.937,99 (vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e sete euros e noventa e nove centavos) em 2028, € 11.669.468,82 (onze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito euros e oitenta e dois centavos) em 2029;
IX - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses;
X - prazo de carência: até 60 (sessenta) meses;
XI - prazo de amortização: 120 (cento e vinte) meses;
XII - prazo total: 180 (cento e oitenta) meses;
XIII - sistema de amortização: constante e pagamentos semestrais;
XIV - datas de pagamento: 15 de maio e 15 de novembro;
XV - comissão de compromisso: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;
XVI - comissão de administração: 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor total do empréstimo;
XVII - juros de mora: 200 (duzentos) pontos-base acima dos juros estabelecidos no contrato de empréstimo;
XVIII - compensação fixa em caso de mora: 200 (duzentos) pontos-base acima dos juros estabelecidos no contrato de empréstimo.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput é condicionada:
I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2024, Página 6 (Publicação Original)