Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2024 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2024

Altera a Resolução do Senado Federal nº 53, de 2023, que "autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)", para estabelecer nova comissão de compromisso.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O inciso XIV do art. 2º da Resolução do Senado Federal nº 53, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................................................
...........................................................................................................................

XIV - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo.
.........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 10 (Publicação Original)