Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2024
Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal, com os objetivos, entre outros, de:
I - propor medidas e apresentar proposições legislativas para fortalecer as polícias penais brasileiras, especialmente visando ao aumento da segurança jurídica dos policiais penais no exercício de suas funções;
II - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações de governo;
III - realizar estudos a respeito da atual situação das polícias penais dos diversos entes federativos, com especial enfoque na saúde física e mental de seus integrantes.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal será integrada por Senadores que assinarem sua ata de instalação, podendo a ela aderir posteriormente outros membros do Congresso Nacional, mediante assinatura de instrumento próprio.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e as normas regimentais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2024, Página 1 (Publicação Original)