Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2024 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2024

Autoriza a contratação de operação de crédito externo entre o Município de Ribeirão Preto (SP) e a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 69.704.279,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É autorizada a contratação de operação de crédito externo entre o Município de Ribeirão Preto (SP) e a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 69.704.279,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos referidos no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Ribeirão ÁGIL - Cidade Acolhedora, Global e Inteligente de Ribeirão Preto".

     Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Ribeirão Preto (SP);

     II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor da operação: US$ 69.704.279,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América);

     V - valor da contrapartida: US$ 17.426.069,00 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e sessenta e nove dólares dos Estados Unidos da América);

     VI - liberações previstas: US$ 16.339.018,34 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e nove mil e dezoito dólares dos Estados Unidos da América e trinta e quatro centavos) em 2024, US$ 19.091.200,85 (dezenove milhões, noventa e um mil e duzentos dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e cinco centavos) em 2025, US$ 12.160.271,60 (doze milhões, cento e sessenta mil, duzentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 2026, US$ 11.990.271,40 (onze milhões, novecentos e noventa mil, duzentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos) em 2027 e US$ 10.123.516,81 (dez milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e um centavos) em 2028;

     VII - aportes estimados: US$ 9.443.283,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 7.956.436,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 26.350,00 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;

     VIII - destinação dos recursos: "Programa Ribeirão ÁGIL - Cidade Acolhedora, Global e Inteligente de Ribeirão Preto";

     IX - juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR), acrescida de margem fixa a ser determinada na data de assinatura do contrato;

     X - atualização monetária: variação cambial;

     XI - prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses;

     XII - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;

     XIII - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses;

     XIV - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral;

     XV - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;

     XVI - lei autorizadora: Lei Municipal nº 14.821, de 15 de maio de 2023;

     XVII - demais encargos e comissões:

a) comissão de abertura de 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;
b) comissão de compromisso de 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
c) gastos de avaliação de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
d) juros de mora equivalente ao acréscimo de 2% a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de juros do empréstimo.

     § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos e das contrapartidas previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

     Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Ribeirão Preto (SP) na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

     Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada:

     I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;

     II - à comprovação junto ao Ministério da Fazenda quanto à regularidade do Município com relação ao pagamento de precatórios;

     III - à celebração, pelo Município de Ribeirão Preto (SP), de contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Município na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2024, Página 6 (Publicação Original)