Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2024 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2024

Institui a Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana, com a finalidade de:

     I - defender os princípios éticos, morais e doutrinários preconizados pela Igreja Católica Apostólica Romana;

     II - acompanhar os projetos de interesse da Frente Parlamentar no âmbito do Congresso Nacional;

     III - assessorar Senadoras e Senadores na elaboração e votação de projetos que comunguem das finalidades da Frente Parlamentar.

     Parágrafo único. A Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana reunir-seá, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

     Art. 2º A Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana será integrada pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo aderir a ela outros membros do Congresso Nacional.

     Art. 3º A Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 14 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2024, Página 3 (Publicação Original)