Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2023
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB) no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB) no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América).
§ 1º Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI".
§ 2º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificado o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: New Development Bank (NDB);
III - valor: até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América);
IV - juros: taxa Libor para o dólar dos Estados Unidos da América de 6 (seis) meses, mais spread de 1,25% a.a. (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento ao ano);
V - destinação dos recursos: Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI;
VI - prazo de desembolso: a solicitação de desembolso deverá ser feita até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
VII - prazo de carência: até 60 (sessenta) meses;
VIII - prazo total: 360 (trezentos e sessenta) meses;
IX - comissão de compromisso: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento); e
X - taxa de abertura: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento).
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de abril de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2023, Página 3 (Publicação Original)