Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 2023
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 54.055.925,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 54.055.925,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento do Programa "ProMorar Brasil - Promoção de Novas Estratégias de Habitação no Brasil para a População de Baixa Renda", a ser executado pelo Ministério das Cidades.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - valor: até US$ 54.055.925,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América);
IV - valor da contrapartida: US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
V - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
VI - prazo de amortização: até 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
VII - prazo total: até 25 (vinte e cinco) anos;
VIII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 7.813.528,33 (sete milhões, oitocentos e treze mil, quinhentos e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América e trinta e três centavos) em 2023, US$ 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 28.586.471,67 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e sete centavos) em 2025, US$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026 e US$ 6.555.925,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2027;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026 e US$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027;
X - juros: SOFR (Secured Overnight Financing Rate) correspondente, mais a margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do Banco (valor atual de SOFR + 1,25% a.a. - um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento ao ano);
XI - atualização monetária: variação cambial;
XII - periodicidade: semestral;
XIII - sistema de amortização: de acordo com o cronograma de amortização;
XIV - comissão de compromisso: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2023, Página 6 (Publicação Original)