Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2023

EMENTA: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2023, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - Financiamento - Programa (administração) - Gestão pública - Gestão fiscal - Sustentabilidade - Despesa pública - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul