Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2023 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2023

Institui a Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com a finalidade de:

     I - iniciar, acompanhar e aprimorar, por meio da atuação dos Parlamentares que a integrem, proposições legislativas e programas que disciplinem assuntos referentes à Embrapa e à pesquisa agropecuária;

     II - avaliar o impacto de políticas públicas relacionadas à Embrapa e à pesquisa agropecuária;

     III - debater o papel e o caráter público da Embrapa, sua importância para a pesquisa agropecuária nacional e a promoção de ações inclusivas no seu âmbito de atuação;

     IV - realizar encontros, simpósios, seminários, congressos, reuniões, intercâmbios e outros eventos sobre a pesquisa agropecuária nacional e a atuação da Embrapa nesse contexto;

     V - articular e integrar iniciativas da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Embrapa com as ações de governo e de entidades da sociedade civil pelo fortalecimento da Embrapa;

     VI - divulgar os ganhos socioeconômicos e ambientais proporcionados pelo avanço da pesquisa agropecuária no País e, especialmente, aqueles advindos de tecnologias geradas pela Embrapa;

     VII - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Embrapa no âmbito do Parlamento e junto à sociedade.

     Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Embrapa reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

     Art. 2º A Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Embrapa será integrada, inicialmente, pelas Senadoras, pelos Senadores, pelas Deputadas e pelos Deputados que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros Parlamentares integrantes das Casas do Congresso Nacional.

     Art. 3º A Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Embrapa reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de setembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2023, Página 6 (Publicação Original)