Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2023
Institui a Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com a finalidade de:
I - iniciar, acompanhar e aprimorar, por meio da atuação dos Parlamentares que a integrem, proposições legislativas e programas que disciplinem assuntos referentes à Embrapa e à pesquisa agropecuária;
II - avaliar o impacto de políticas públicas relacionadas à Embrapa e à pesquisa agropecuária;
III - debater o papel e o caráter público da Embrapa, sua importância para a pesquisa agropecuária nacional e a promoção de ações inclusivas no seu âmbito de atuação;
IV - realizar encontros, simpósios, seminários, congressos, reuniões, intercâmbios e outros eventos sobre a pesquisa agropecuária nacional e a atuação da Embrapa nesse contexto;
V - articular e integrar iniciativas da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Embrapa com as ações de governo e de entidades da sociedade civil pelo fortalecimento da Embrapa;
VI - divulgar os ganhos socioeconômicos e ambientais proporcionados pelo avanço da pesquisa agropecuária no País e, especialmente, aqueles advindos de tecnologias geradas pela Embrapa;
VII - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Embrapa no âmbito do Parlamento e junto à sociedade.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Embrapa reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Embrapa será integrada, inicialmente, pelas Senadoras, pelos Senadores, pelas Deputadas e pelos Deputados que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros Parlamentares integrantes das Casas do Congresso Nacional.
Art. 3º A Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Embrapa reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2023, Página 6 (Publicação Original)