Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2023 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2023

Autoriza o Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao "Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável, Preservação Ambiental e Modernização do Município de Hortolândia - PDUSPAM/Hortolândia-SP".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Hortolândia (SP);

     II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - valor da contrapartida: US$ 5.537.500,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América);

     VI - juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato;

     VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 2.732.644,76 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e setenta e seis centavos) em 2023, US$ 11.616.484,73 (onze milhões, seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e setenta e três centavos) em 2024, US$ 2.718.590,51 (dois milhões, setecentos e dezoito mil, quinhentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e um centavos) em 2025, US$ 2.491.340,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 1.733.554,29 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e vinte e nove centavos) em 2027 e US$ 707.385,71 (setecentos e sete mil, trezentos e oitenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e setenta e um centavos) em 2028;

     VIII - aportes estimados de contrapartida: US$ 3.018.210,00 (três milhões, dezoito mil, duzentos e dez dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 1.697.440,81 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e um centavos) em 2024, US$ 575.179,19 (quinhentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e dezenove centavos) em 2025, US$ 168.210,00 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e dez dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 62.460,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2027 e US$ 16.000,00 (dezesseis mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028;

     IX - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;

     X - comissão de administração: até 0,70% (setenta centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo, deduzida do primeiro desembolso;

     XI - juros de mora: 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros em caso de atrasos no pagamento de juros e parcelas da amortização e 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso;

     XII - prazo de amortização: 120 (cento e vinte) meses, após carência de até 60 (sessenta) meses;

     XIII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: anual;

     XIV - sistema de amortização: constante; e

     XV - atualização monetária: variação cambial.

     § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

     Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, na contratação da operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

     § 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.

     § 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará a adimplência do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, quanto aos pagamentos e prestações de contas referidos no art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como quanto ao pagamento de precatórios e ao cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de agosto de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2023, Página 3 (Publicação Original)