Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2023
EMENTA: Autoriza a União a realizar aditamentos contratuais a operações externas de financiamento, renegociação ou rolagem de dívida, realizadas com recursos orçamentários da União, cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London Interbank Offered Rate (Libor) ou na Euro Interbank Offered Rate (Euribor).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2023, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Empréstimo externo - Contrato internacional - Aditamento contratual - Financiamento - Renegociação - Dívida externa - Substituição - Taxa de juros - Operação financeira - London Interbank Offered Rate (Libor) - Euro Interbank Offered Rate (Euribor)