Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2023 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2023

Cria a Frente Parlamentar da Cultura (FPCultura).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar da Cultura (FPCultura).

     Parágrafo único. A FPCultura reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local.

     Art. 2º A FPCultura é órgão político de caráter suprapartidário e tem por finalidades:

     I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os assuntos referentes às políticas públicas de cultura;

     II - realizar encontros, simpósios, seminários, debates e outros eventos, com vistas a difundir as medidas legislativas necessárias à efetiva regulamentação do segmento;

     III - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações de governo e das entidades da sociedade civil;

     IV - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do Parlamento e perante a sociedade; e

     V - acompanhar as ações a serem empreendidas pelo poder público no sentido de aprimorar as políticas públicas de cultura.

     Art. 3º A FPCultura será integrada, inicialmente, pelos Senadores e Senadoras e Deputados e Deputadas Federais que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir, posteriormente, outros membros do Congresso Nacional.

     Art. 4º A Frente Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou de seu regulamento interno, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Regimento Comum do Congresso Nacional, nessa ordem.

     Art. 5º Compete à Secretaria-Geral da Mesa (SGM) secretariar as reuniões e dar apoio administrativo à Frente Parlamentar, mantendo seu cadastro e o dos parlamentares que a integram.

     Art. 6º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades da Frente Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Senado Federal.

     Art. 7º A FPCultura não disporá de verbas orçamentárias do Senado Federal, salvo quando eventuais despesas imprescindíveis ao seu funcionamento forem expressamente autorizadas pela Comissão Diretora ou pelo Presidente da Casa.

     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2023, Página 19 (Publicação Original)