Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2022
Autoriza o Município de Blumenau (SC) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Blumenau (SC) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Infraestrutura Urbana e Saneamento para o Município de Blumenau/SC - BLUMENAU MELHOR".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Blumenau (SC);
II - credor: Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses, acrescida de margem fixa a ser determinada na data de assinatura do contrato de empréstimo;
VI - juros de mora: 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros, em caso de atrasos no pagamento de juros e parcelas da amortização, e 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso, em caso de atraso no pagamento dessa comissão;
VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 3.172.876,66 (três milhões, cento e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e seis centavos) em 2022; US$ 21.787.974,17 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e dezessete centavos) em 2023; US$ 19.809.349,85 (dezenove milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e quarenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e cinco centavos) em 2024; US$ 4.498.419,32 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e trinta e dois centavos) em 2025; e US$ 731.380,00 (setecentos e trinta e um mil e trezentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;
VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicada sobre os saldos não desembolsados do empréstimo, sendo paga semestralmente e devendo o primeiro pagamento ser realizado em até 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
IX - comissão de administração: até 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento) do montante do empréstimo;
X - prazo de amortização: 126 (cento e vinte e seis) meses, contados a partir do vencimento do prazo de carência, parcelas semestrais, pelo Sistema de Amortização Constante;
XI - prazo de carência: até 4 (quatro) anos.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Blumenau (SC) na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Blumenau (SC) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam o arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Economia verificará e atestará a adimplência do Município de Blumenau (SC) quanto aos pagamentos e às prestações de contas referidos no art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como quanto ao pagamento de precatórios e ao cumprimento substancial das condições prévias, cabíveis e aplicáveis, ao primeiro desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2022, Página 5 (Publicação Original)