Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2022 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2022

Autoriza o Município de Itapipoca (CE) a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Itapipoca (CE) autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Infraestrutura - Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca/CE - PRODESA".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Itapipoca (CE);

     II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses mais margem fixa a ser definida na data de assinatura do contrato de empréstimo;

     VI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) acrescidos aos juros a serem estabelecidos no contrato de empréstimo;

     VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 8.900.750,00 (oito milhões, novecentos mil e setecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 9.936.125,00 (nove milhões, novecentos e trinta e seis mil e cento e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 9.455.500,00 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 9.871.625,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e um mil e seiscentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 6.471.000,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026 e US$ 5.365.000,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027;

     VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicado sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

     IX - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) do montante do empréstimo;

     X - comissão de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

     XI - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses, após carência de 66 (sessenta e seis) meses.

     § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

     Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Itapipoca (CE) na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.

     § 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Itapipoca (CE) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.

     § 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Economia verificará e atestará a adimplência do Município de Itapipoca (CE) quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e relativa aos precatórios, bem como o cumprimento substancial das condições de primeiro desembolso.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2022, Página 2 (Publicação Original)