Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2022 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2022

Institui a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.

     Parágrafo único. A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar terá por objetivo promover debates e adotar iniciativas que desestimulem os jogos de azar e combatam suas consequências nefastas para a sociedade.

     Art. 2º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar reger-se-á por estatuto próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes.

     Parágrafo único. Enquanto não for aprovado o estatuto, a Frente Parlamentar reger-se-á por decisão da maioria simples de seus membros.

     Art. 3º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar será integrada pelos Senadores que assinarem sua ata de instalação, facultada a adesão posterior de outros Senadores e de Deputados Federais, nos termos de seu estatuto.

     Art. 4º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar reunir-se-á preferencialmente no Palácio do Congresso Nacional, podendo reunir-se em outros locais do território nacional.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de abril de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2022, Página 1 (Publicação Original)