Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2021 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2021

Autoriza o Município de Iguatu (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Iguatu (CE) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinamse a financiar parcialmente o "Programa de Infraestrutura Urbana de Iguatu/CE - PROINFI".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Iguatu (CE);

     II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses mais margem fixa a ser definida na data de assinatura do contrato de empréstimo;

     VI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) acima dos juros a serem estabelecidos no contrato de empréstimo;

     VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 5.350.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 6.350.000,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 7.150.000,00 (sete milhões, cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;

     VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicada sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

     IX - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) do montante do empréstimo;

     X - comissão de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

     XI - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses, após carência de 66 (sessenta e seis) meses.

     § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

     Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Iguatu (CE) na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.

     § 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Iguatu (CE) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.

     § 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Economia verificará e atestará a adimplência do Município de Iguatu (CE) quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e quanto aos precatórios, bem como o cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2021, Página 2 (Publicação Original)