Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2021 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2021

Altera o inciso V do art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, que "autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros)".

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................

V - juros: exigidos semestralmente a partir da incidência de uma taxa de juros baseada na taxa Euribor de seis meses mais spread a ser fixado no dia da assinatura do contrato, de acordo com os custos de captação do KfW, e que não poderá ser superior a 1,01% a.a. (um inteiro e um centésimo por cento ao ano);
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de dezembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2021, Página 2 (Publicação Original)