Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2021 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2021

Institui a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE), com a finalidade de promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas, e outras medidas, que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e a geração e o consumo responsável de energia.

     Parágrafo único. A FPRNE reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

     Art. 2º A FPRNE será integrada por parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º A FPRNE reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de junho de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2021, Página 1 (Publicação Original)