Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2020 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2020

Autoriza o Município de Mogi das Cruzes (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 69.439.000,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Mogi das Cruzes (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 69.439.000,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil dólares dos Estados Unidos da América), observado o disposto no art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Mais Mogi Ecotietê".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Mogi das Cruzes (SP);

     II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 69.439.000,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil dólares dos Estados Unidos da América);

     V - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses mais margem fixa a ser definida na data de assinatura do contrato de empréstimo;

     VI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) acima dos juros estabelecidos no contrato de empréstimo;

     VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 7.291.095,00 (sete milhões, duzentos e noventa e um mil e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2020; US$ 23.262.065,00 (vinte e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2021; US$ 20.137.310,00 (vinte milhões, cento e trinta e sete mil e trezentos e dez dólares dos Estados Unidos da América) em 2022; US$ 12.499.020,00 (doze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e vinte dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 6.249.510,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos e dez dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

     VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicado sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

     IX - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) do montante do empréstimo;

     X - gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

     XI - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses, após carência de 66 (sessenta e seis) meses;

     XII - frequência da amortização: semestral;

     XIII - sistema de amortização: constante.

     § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

     Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Mogi das Cruzes (SP) na contratação da operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

     § 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Mogi das Cruzes (SP) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.

     § 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Economia verificará e atestará a adimplência do Município de Mogi das Cruzes (SP) quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e quanto ao pagamento de precatórios, bem como o cumprimento substancial das condições do primeiro desembolso.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de junho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2020, Página 2 (Publicação Original)