Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2020

EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até € 200.000.000,00 (duzentos milhões de euros), com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2020, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Financiamento - Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) - Recursos financeiros - Pessoa vulnerável - Programa (administração) - Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da Covid-19 - Coronavírus