Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2019
Autoriza o Município de Vila Velha (ES) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Art. 1º É o Município de Vila Velha (ES) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha/ES".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Vila Velha (ES);
II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
V - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 4.170.364,99 (quatro milhões, cento e setenta mil e trezentos e sessenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e nove centavos) em 2019, US$ 8.012.834,05 (oito milhões, doze mil e oitocentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinco centavos) em 2020, US$ 10.671.193,66 (dez milhões, seiscentos e setenta e um mil e cento e noventa e três dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e seis centavos) em 2021 e US$ 4.745.607,30 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e sete dólares dos Estados Unidos da América e trinta centavos) em 2022;
VI - amortização: até 120 (cento e vinte) meses, além do prazo de carência de até 60 (sessenta) meses;
VII - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de spread (margem fixa) de 2,35% a.a. (dois inteiros e trinta e cinco centésimos ao ano) nos primeiros 8 (oito) anos e de 2,64% a.a. (dois inteiros e sessenta e quatro centésimos ao ano) nos últimos 7 (sete) anos da operação;
VIII - comissão de compromisso: 0,40% (quarenta centésimos por cento) anuais, aplicados sobre os saldos diários não desembolsados do empréstimo, devida após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato de empréstimo;
IX - comissão de administração: US$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos dólares dos Estados Unidos da América), deduzida do valor do empréstimo, podendo ser aumentada para 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), a incidir em parcela única sobre o valor do empréstimo, caso o contrato não seja assinado no prazo de (trezentos e sessenta) 360 dias, contado a partir da notificação ao mutuário da aprovação do empréstimo pelo Fonplata;
X - juros de mora:
| a) | exigidos sobre os saldos diários não pagos, a uma taxa anual equivalente a 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros, em caso de mora no pagamento dos juros e de parcelas da amortização; e |
| b) | 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso, em caso de atraso no pagamento desta comissão. |
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Vila Velha (ES) na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Vila Velha (ES) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Economia verificará e atestará a adimplência do Município de Vila Velha (ES) quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e quanto ao pagamento de precatórios judiciais, bem como o cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de outubro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2019, Página 4 (Publicação Original)