Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2019 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2019
Autoriza o Município de Jacareí (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Art. 1º É o Município de Jacareí (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos desta operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, SP (Produs)".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
II - devedor: Município de Jacareí (SP);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor da operação: US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - juros: Libor de 6 (seis) meses acrescida de spread a ser definido na data de assinatura do contrato;
VI - atualização monetária: variação cambial;
VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 9.000.000,00 (nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;
VIII - prazo total: 192 (cento e noventa e dois) meses;
IX - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses;
X - prazo de amortização: 126 (cento e vinte e seis) meses;
XI - periodicidade da amortização: semestral;
XII - sistema de amortização: constante;
XIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) aplicado sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;
XIV - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) aplicado sobre o montante do empréstimo, pago, no mais tardar, na data do primeiro desembolso, em parcela única;
XV - comissão de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) pagos, no mais tardar, na data do primeiro desembolso;
XVI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano), acima dos juros a serem estabelecidos no contrato de empréstimo.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e a data dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Jacareí (SP) na contratação da operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Jacareí (SP) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, também da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Economia verificará e atestará:
| a) | a adimplência do Município de Jacareí (SP) quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal; |
| b) | o atendimento das condições prévias ao primeiro desembolso; e |
| c) | o disposto no § 5º do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018. |
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de outubro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2019, Página 2 (Publicação Original)