Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2018 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2018

Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída a Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo, destinada a agraciar personalidades, instituições e grupos que tenham oferecido contribuição relevante ao registro e ao fortalecimento da cultura, do folclore e dos saberes tradicionais no Brasil.

     Art. 2º A Comenda será conferida anualmente a 5 (cinco) personalidades, instituições ou grupos, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.

     Art. 3º A indicação dos candidatos à Comenda poderá ser feita por qualquer Senador ou Senadora e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal acompanhada de justificativa e de curriculum.

     Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo, composto por 1 (um) representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.

     § 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira sessão legislativa ordinária e da terceira sessão legislativa ordinária de cada legislatura, permitida a recondução de seus membros.

     § 2º O Conselho definirá, a cada ano, o período de acolhimento das indicações e a data de premiação dos agraciados.

     Art. 5º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

     Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de maio de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2018, Página 1 (Publicação Original)