Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2018 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2018

Autoriza o Município de São Paulo (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de São Paulo (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo (Avança Saúde SP)".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de São Paulo (SP);

     II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

     V - juros: taxa Libor trimestral acrescida de margem variável;

     VI - atualização monetária: variação cambial;

     VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 28.784.143,18 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e três dólares dos Estados Unidos da América e dezoito centavos) em 2019, US$ 42.206.190,73 (quarenta e dois milhões, duzentos e seis mil, cento e noventa dólares dos Estados Unidos da América e setenta e três centavos) em 2020, US$ 15.774.747,65 (quinze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e cinco centavos) em 2021, US$ 8.474.336,28 (oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e vinte e oito centavos) em 2022 e US$ 4.760.582,16 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e dezesseis centavos) em 2023;

     VIII - prazo total: 204 (duzentos e quatro) meses;

     IX - prazo de carência: até 90 (noventa) meses;

     X - prazo de amortização: 114 (cento e quatorze) meses;

     XI - demais encargos e comissões: comissão de crédito de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado e recursos para inspeção e supervisão de até 1% (um por cento) do valor do empréstimo.

     Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, e os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de São Paulo (SP) na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

     Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:

     I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;

     II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e

     III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de São Paulo (SP) e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, também da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de dezembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2018, Página 2 (Publicação Original)