Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2018

EMENTA: Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2018, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Financiamento - Corporação Andina de Fomento (CAF) - Recursos financeiros - Desenvolvimento sustentável - Município - Estado (ente federado) - Pará