Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2018 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2018

Autoriza o Município de Palmas (TO) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.870.000,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Palmas (TO) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 60.870.000,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Requalificação Urbana, Palmas para o Futuro".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Palmas (TO);

     II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 60.870.000,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

     V - prazo de carência: até 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo;

     VI - prazo de desembolso: até 6 (seis) meses para a solicitação do primeiro desembolso e até 48 (quarenta e oito) meses para a solicitação do último desembolso, contados a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo;

     VII - cronograma estimativo de desembolso: US$ 6.685.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, US$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021 e US$ 6.685.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022;

     VIII - amortização: 22 (vinte e duas) prestações semestrais, consecutivas e, preferencialmente, iguais, acrescidas dos juros no vencimento de cada uma das parcelas, vencendo-se a primeira em até 54 (cinquenta e quatro) meses contados a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo;

     IX - juros: exigidos semestralmente sobre os saldos devedores do principal do empréstimo à taxa anual variável que resulte da soma da taxa Libor para empréstimos de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América com uma margem de 1,90% a.a. (um inteiro e noventa centésimos por cento ao ano), devendo o primeiro pagamento ser efetuado aos 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo, desde que ocorra algum desembolso durante esse período;

     X - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano), acrescidos aos juros descritos no inciso IX, em caso de mora;

     XI - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo, devida a partir do término do primeiro semestre após a assinatura do contrato de empréstimo;

     XII - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o montante total do empréstimo, devida a partir do início da vigência do contrato de empréstimo e paga, no mais tardar, na oportunidade em que se realizar o primeiro desembolso;

     XIII - gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pagos diretamente ao credor, no momento do primeiro desembolso.

     § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, e os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

     § 2º Durante o período de 8 (oito) anos, contado a partir da data de início da vigência do contrato de empréstimo, o credor obriga-se a financiar 15 (quinze) pontos básicos da margem referida no inciso IX, reduzindo, nesse período, a margem para 1,75% a.a. (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento ao ano).

     § 3º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

     Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de Palmas (TO) na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

     Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:

     I - ao cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso;

     II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais;

     III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Palmas (TO) e a União, sob a forma de vinculação das cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de novembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2018, Página 1 (Publicação Original)