Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2017 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2017

Institui a Comenda do Mérito Futebolístico Associação Chapecoense de Futebol, a ser conferida pelo Senado Federal a pessoas jurídicas e a atletas, dirigentes e demais profissionais que tenham se destacado em competições esportivas ou na promoção do futebol.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Comenda do Mérito Futebolístico Associação Chapecoense de Futebol, destinada a agraciar pessoas jurídicas e atletas, dirigentes e demais profissionais que tenham se destacado em competições esportivas ou na promoção do futebol.

     Art. 2º A Comenda será concedida pela Mesa do Senado Federal, anualmente, a até 5 (cinco) pessoas físicas ou jurídicas e será acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.

     Art. 3º A cerimônia de entrega da Comenda será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.

     Art. 4º A indicação dos candidatos à Comenda poderá ser feita por qualquer Senador ou Senadora e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal acompanhada de justificativa circunstanciada dos méritos do indicado.

     Art. 5º Para proceder à apreciação dos nomes dos concorrentes, será constituído o Conselho da Comenda do Mérito Futebolístico Associação Chapecoense de Futebol, composto de 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal.

     § 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

     § 2º O Conselho definirá, a cada ano, as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados.

     Art. 6º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de dezembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2017, Página 3 (Publicação Original)