Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2017 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2017

Autoriza o Município de Fortaleza (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 65.475.000,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Fortaleza (CE) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 65.475.000,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Fortalecimento da Inclusão Social e Redes de Atenção (Proredes Fortaleza)".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Fortaleza (CE);

     II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 65.475.000,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);

     V - juros: Libor de 3 (três) meses para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de spread a ser definido na data de assinatura do contrato de empréstimo;

     VI - atualização monetária: variação cambial;

     VII - cronograma estimativo de desembolso: US$ 3.273.750,00 (três milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2017, US$ 13.095.000,00 (treze milhões e noventa e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, US$ 16.368.750,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 19.642.500,00 (dezenove milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2020 e US$ 13.095.000,00 (treze milhões e noventa e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021;

     VIII - prazo total: até 300 (trezentos) meses;

     IX - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;

     X - prazo de amortização: até 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;

     XI - modalidade: investimento;

     XII - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, a ser paga semestralmente;

     XIII - comissão de inspeção e supervisão: até 1% (um por cento) do valor do empréstimo, sendo que, atualmente, conforme disposto no contrato de empréstimo, o mutuário não está obrigado a cobrir os gastos do Banco a esse título.

     Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

     Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de Fortaleza (CE) na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

     Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:

     I - ao cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso;

     II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007; e

     III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Fortaleza (CE) e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, também da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de outubro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2017, Página 2 (Publicação Original)