Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2017 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2017

Autoriza o Município de Salvador (BA) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 52.512.340,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Salvador (BA) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 52.512.340,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América).

     Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo em Salvador (Prodetur Salvador)".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Município de Salvador (BA);

     II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

     III - garantidor: República Federativa do Brasil;

     IV - valor: até US$ 52.512.340,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América);

     V - opções de conversão: é facultado ao mutuário, com anuência prévia do fiador, exercer a opção de mudança de moeda do empréstimo ou de taxa de juros, aplicáveis à totalidade ou a parte do montante principal do empréstimo, em qualquer momento durante a vigência do contrato, de acordo com o disposto no Capítulo V das Normas Gerais;

     VI - juros: taxa de juros Libor em dólar dos Estados Unidos da América para 3 (três) meses, acrescida de margem de captação do BID e de margem de empréstimo variável do BID;

     VII - atualização monetária: variação cambial;

     VIII - liberação: US$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2017, equivalentes a R$ 4.485.351,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais); US$ 23.095.000,00 (vinte e três milhões e noventa e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, equivalentes a R$ 73.467.504,50 (setenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos); US$ 13.085.000,00 (treze milhões e oitenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, equivalentes a R$ 41.624.693,50 (quarenta e um milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos); US$ 11.660.000,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, equivalentes a R$ 37.091.626,00 (trinta e sete milhões, noventa e um mil, seiscentos e vinte e seis reais); e US$ 3.262.340,00 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, equivalentes a R$ 10.377.829,77 (dez milhões, trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), convertidos à taxa de câmbio de 3,1811, de 31 de outubro de 2016;

     IX - contrapartida: US$ 16.039.646,00 (dezesseis milhões, trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2017; US$ 15.325.354,00 (quinze milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2018; US$ 7.395.000,00 (sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019; US$ 3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2020; e US$ 9.972.340,00 (nove milhões, novecentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2021;

     X - prazo total: 300 (trezentos) meses;

     XI - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses;

     XII - prazo de amortização: 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;

     XIII - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses;

     XIV - demais encargos e comissões: comissão de crédito de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, a ser paga semestralmente.

     Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Salvador (BA) na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.

     § 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Salvador (BA) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.

     § 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará a adimplência do Município de Salvador (BA) quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de março de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2017, Página 1 (Publicação Original)