Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2017
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar o "Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará II - Proexmaes II".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Ceará;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal;
V - desembolso estimativo: US$ 28.343.655,00 (vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2017; US$ 45.915.599,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e quinze mil, quinhentos e noventa e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2018; US$ 32.508.344,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e oito mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2019; US$ 13.863.228,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2020; e US$ 2.369.174,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, cento e setenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2021;
VI - amortização: até 234 (duzentos e trinta e quatro) meses, além do prazo de carência de até 66 (sessenta e seis) meses;
VII - taxa de juros: baseada na Libor trimestral em dólar dos Estados Unidos da América, seguida de margem de captação do BID, as quais são determinadas em 15 de janeiro, 15 de abril, 15 de julho e 15 de outubro, mais a margem vigente de empréstimos do capital ordinário, determinado periodicamente pelo BID;
VIII - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), cobrada a partir de 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do contrato.
Parágrafo único. As datas de pagamentos do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Ceará na contratação da operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Estado do Ceará celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado ou das transferências federais.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará a adimplência do Estado do Ceará quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como o cumprimento substancial das condições do primeiro desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2017, Página 1 (Publicação Original)