Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2017

EMENTA: Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a execução do art. 1º da Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992, que deu nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2017, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Contribuinte - Segurado obrigatório - Pessoa física - Segurado especial - Residente - Residência - Imóvel rural - Aglomeração urbana - Produtor rural - Proprietário rural - Usufrutuário - Assentado - Meeiro - Comodatário - Arrendatário - Atividade agropecuária - Seringueiro - Extrativista - Extrativismo vegetal - Pescador artesanal - Cônjuge - Companheiro - Filho - Economia familiar - Ministro de culto religioso - Organização religiosa - Organismo internacional - Empregado - Estrangeiro - Funcionamento - Brasil - Brasileiro - Trabalho - País estrangeiro - Membro
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Recurso extraordinário - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão definitiva - Suspensão - Execução - Lei federal - Dispositivo legal - Artigo (texto legislativo) - Inciso (texto legislativo)