Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2017
Autoriza o Município de Belém (PA) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Belém (PA) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Saneamento Básico da Bacia da Estrada Nova - Promaben II".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Belém (PA);
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - modalidade: Mecanismo de Financiamento Flexível;
VI - amortização: prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, nas mesmas datas de pagamento de juros, vencendo-se a primeira até 66 (sessenta e seis) meses e a última até 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;
VII - juros: exigidos nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano e incidentes sobre os saldos devedores diários a taxa de juros baseada na Libor trimestral acrescida da margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do BID, enquanto o empréstimo não tiver sido objeto de conversão de taxa de juros;
VIII - conversão: o devedor poderá solicitar conversão de moeda ou de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato, conforme disposto contratualmente e nas normas gerais aplicáveis aos contratos do BID;
IX - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, com incidência a partir de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato;
X - despesas de inspeção e supervisão: limitadas a 1% (um por cento) do valor do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolso.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de Belém (PA) na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007;
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Belém (PA) e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, também da Constituição Federal, e sob outras formas em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de julho de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2017, Página 7 (Publicação Original)