Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2016

EMENTA: Autoriza a União a contratar operação financeira com a República Democrática do Congo, no valor de US$ 4.761.470,98 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta dólares dos Estados Unidos da América e noventa e oito centavos), para o reescalonamento da dívida oficial congolesa com o Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2016, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Financiamento - Reestruturação - Reescalonamento - Dívida - Recursos financeiros - Congo (República Democrática)