Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2016 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2016

Altera a Resolução do Senado Federal nº 25, de 2016, para flexibilizar o cronograma de liberação e contrapartida dos recursos de que trata a autorização de contratação de crédito externo entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º Revogam-se os incisos V e VI do art. 2º da Resolução do Senado Federal nº 25, de 2016.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de julho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2016, Página 1 (Publicação Original)