Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2016 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2016

Institui a Frente Parlamentar da Rota das Emoções.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar da Rota das Emoções, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar em defesa e promoção da Rota das Emoções, situada nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão.

     Parágrafo único. A Frente Parlamentar da Rota das Emoções reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

     Art. 2º A Frente Parlamentar da Rota das Emoções será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.

     Art. 3º A Frente Parlamentar da Rota das Emoções reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de maio de 2016 

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/2016, Página 1 (Publicação Original)