Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2016
Autoriza o Município de Manaus - AM a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Manaus - AM autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para a Melhoria da Prestação de Serviços Públicos do Município de Manaus (Proconfis/Manaus)".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Manaus - AM;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - desembolso: US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), equivalentes a R$ 585.720.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e vinte mil reais), sendo que o banco disponibilizará esses recursos em uma única tranche e o ente os resgatará em 2 (duas) parcelas anuais, sendo US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2016, equivalentes a R$ 322.146.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, cento e quarenta e seis mil reais), e US$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2017, equivalentes a R$ 263.574.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil reais), convertidos à taxa de câmbio de 3,9048, de 31 de dezembro de 2015;
VI - modalidade: empréstimo na modalidade de apoio às políticas públicas, denominada Development Policy Loan (DPL);
VII - opções de conversão: é facultado ao mutuário, com a anuência do fiador, exercer a opção de mudança da moeda do empréstimo e da base da taxa de juros e estipular limites sobre taxa variável ou taxa de referência, aplicáveis a todo ou a parte do montante principal do empréstimo sacado ou não sacado;
VIII - prazo de amortização: 228 (duzentos e vinte e oito) meses;
IX - prazo de carência: 60 (sessenta) meses contados a partir da data de aprovação do empréstimo pela diretoria do Bird;
X - prazo total: 288 (duzentos e oitenta e oito) meses;
XI - juros: Libor de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescidos de margem variável a ser definida pelo Bird e de atualização cambial da moeda do financiamento;
XII - atualização monetária: variação cambial;
XIII - demais encargos e comissões: taxa inicial de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do empréstimo e taxa de compromisso de 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo do empréstimo não sacado.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Manaus - AM na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Manaus - AM celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará a adimplência do Município de Manaus - AM quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de abril de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2016, Página 13 (Publicação Original)