Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2016 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2016

Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo com a MLW Intermed Handels- und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits- und Bildungswesens mbH, no valor de até € 57.638.500,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos euros), de principal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo com a MLW Intermed Handels- und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits- und Bildungswesens mbH, no valor de até 57.638.500,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos euros), de principal.

     Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar o "Projeto de Modernização Tecnológica do Estado do Ceará (Promotec II)".

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - devedor: Estado do Ceará;

     II - credor: MLW Intermed Handels- und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits- und Bildungswesens mbH;

     III - garantidor: Estado do Ceará;

     IV - valor: até 57.638.500,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos euros), de principal, nos termos da autorização de garantia para exportação da Euler Hermes Kreditversicherungs-AG, Hamburgo, atuando, para esse efeito, como mandatária do Governo Alemão;

     V - desembolso: 351.138,10 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e oito euros e dez centavos) em 2015 e 57.287.361,90 (cinquenta e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e um euros e noventa centavos) em 2016, equivalentes a R$ 1.215.043,16 (um milhão, duzentos e quinze mil e quarenta e três reais e dezesseis centavos) em 2015 e R$ 198.231.458,38 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) em 2016 pela taxa de câmbio de 3,4603, posição em 30 de junho de 2015;

     VI - amortização: 84 (oitenta e quatro) meses, além do prazo de carência de 6 (seis) meses;

     VII - juros e atualização monetária: fixos de 2,92% a.a. (dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento ao ano), acrescidos de variação cambial.

     Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

     Art. 3º O exercício da autorização prevista nesta Resolução é condicionado a que, previamente à assinatura do contrato, haja verificação junto à Secretaria do Tesouro Nacional quanto ao adimplemento do Estado do Ceará com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos, bem como às garantias a operações de crédito que tenham sido, eventualmente, honradas.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de abril de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2016, Página 2 (Publicação Original)